O Condomínio precisar realizar uma obra URGENTE! E agora síndico?

Obras definidas necessárias e emergenciais devem ser feitas o mais rápido possível, correto? Pois a demora pode gerar um prejuízo maior ainda!

Então, a contratação de profissionais para realizar obras necessárias urgentes é algo que o síndico pode decidir sozinho, sem qualquer autorização da assembleia condominial.

O Código Civil é claro: 

  • Em caso de obras urgentes de baixo custo, o síndico pode seguir com elas normalmente;
  • Em caso de obras urgentes de alto custo, o síndico pode seguir com elas, mas deve convocar assembleia para prestar contas e esclarecimentos aos condôminos.

Um exemplo e a reforma de um elevador, dada sua urgência e o impacto diário na rotina dos moradores, e por isso o síndico pode contratar a empresa sem consultar a assembleia.

Porém se a obra tiver um custo elevado, deverá convocar os condôminos para que a obra seja posteriormente aprovada.

O síndico também pode decidir sozinho quando uma obra é anteriormente aprovada em assembleia, constando na ata de assembleia que o síndico possui autonomia de gasto para a obra em caso de custos adicionais de até 5% do valor da obra.

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