Apesar do afrouxamento das medidas de isolamento contra o Covid-19 no Brasil, o mundo ainda não se livrou dos riscos da pandemia que nos assombra há quase 2 anos.
Mesmo com a realização de festas e eventos ocorrendo ao redor do país, a OMS, Organização Mundial da Saúde, junto a Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, continuam recomendando o distanciamento social, principalmente após surtos da nova variante do vírus.
Então quer dizer que não será permitido comemorações de fim de ano dentro dos condomínios?
Cada condomínio deve atuar de forma individual, em acordo com os moradores, porém mediante a obediência das recomendações sanitárias, bem como, o art. 1.277 do Código Civil, que evidência a segurança e a saúde de todos os moradores.
Ou seja, mesmo com o avanço da vacinação, não deve ser permitido grandes aglomerações nos apartamentos, nem nos espaços do local.
Segundo especialistas, acima de 15 pessoas já pode ser considerado aglomeração, podendo ser sinalizado pelo sindico.
O condomínio também pode estabelecer regras, em conjunto com os moradores, idealizando um termo de responsabilidade sobre a quantidade máxima de pessoas dentro das propriedades, ou nos espaços, uso de máscaras, cartão de vacinação e utilização do álcool em gel.
A prática dessas medidas é legal, mas deve ser aprovada em assembleia pela maioria dos condôminos.
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O eCondos surgiu com o propósito de ajudar, facilitar e auxiliar a vida condominial, e durante a pandemia não foi diferente.
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