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Festas de fim de ano no condomínio: o que é permitido e quais regras seguir

As festas de fim de ano no condomínio são permitidas, mas precisam seguir regras de convivência. Quando este artigo foi […]

As festas de fim de ano no condomínio são permitidas, mas precisam seguir regras de convivência. Quando este artigo foi publicado, em dezembro de 2021, ainda havia recomendações sanitárias por causa da pandemia de covid-19. Essas restrições não valem mais: a emergência sanitária foi encerrada no Brasil em abril de 2022 e, no mundo, em maio de 2023.

Hoje, o que define o que pode ou não pode nas confraternizações é a combinação entre a lei, a convenção e o regimento interno de cada condomínio.

Festas de fim de ano no condomínio com regras de convivência

O que diz a lei sobre festas de fim de ano no condomínio

O Código Civil garante ao morador o direito de usar sua unidade, desde que não prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos vizinhos (arts. 1.277 e 1.336, IV). Ou seja, receber a família no apartamento é permitido, mas o barulho excessivo e o desrespeito às regras internas podem gerar advertência e multa.

Além disso, a Lei de Contravenções Penais (art. 42) trata da perturbação do sossego alheio, e muitas cidades têm leis próprias sobre ruído. Diferente do que muita gente pensa, não existe uma “lei do silêncio” nacional que libera barulho até as 22h: o limite depende da legislação municipal e do regimento do condomínio.

Regras práticas para as confraternizações

  • Reserva do salão de festas: o espaço deve ser reservado com antecedência, conforme as regras do condomínio. Em dezembro a procura é alta, então vale definir critérios claros, como limite de reservas por unidade.
  • Número de convidados: respeite a capacidade do espaço e o limite previsto no regimento.
  • Lista de convidados: enviar a lista para a portaria com antecedência agiliza a entrada e reforça a segurança.
  • Horários: música e barulho devem respeitar os horários definidos no regimento interno.
  • Fogos de artifício: confira a lei da sua cidade. Em São Paulo, por exemplo, a Lei Municipal 16.897/2018 proíbe fogos com estampido.
  • Responsabilidade: o morador responde por danos causados por seus convidados nas áreas comuns.

E a festa do condomínio?

A confraternização coletiva, organizada pela gestão, costuma ser aprovada em assembleia ou prevista no orçamento. Ela é uma ótima oportunidade de integrar moradores e funcionários. Para a decoração, veja nossas dicas de decoração de Natal no condomínio e como gerenciar as reservas no fim de ano.

Como a tecnologia ajuda nas festas de fim de ano no condomínio

Com um aplicativo de gestão, o morador reserva o salão em poucos cliques, cadastra a lista de convidados e cada visitante recebe um acesso pré-autorizado. A gestão, por sua vez, publica as regras do período em um canal oficial e registra eventuais ocorrências com histórico.

A eCondos oferece controle de acesso, avisos, reservas, registro de ocorrências e assembleia virtual para que as festas de fim de ano no condomínio aconteçam com organização e segurança para todos.