A convivência condominial passou por um teste duro durante a pandemia de covid-19. Com o isolamento social, muita gente passou a trabalhar e estudar em casa, e os conflitos entre vizinhos aumentaram.
Entre março de 2020 e meados de 2021, quando as restrições eram mais severas, esses conflitos foram ainda mais frequentes. Com o avanço da vacinação, as regras foram flexibilizadas até deixarem de valer, mas muitas lições daquele período continuam úteis para quem administra um condomínio.

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O que aconteceu com a convivência condominial na pandemia
Na época, levantamento da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) apontou que o número de reclamações entre vizinhos nos condomínios havia triplicado desde março de 2020, com casos que chegaram à Justiça.
Ainda segundo a Abadi, as obras foram o principal motivo das reclamações, com cerca de 72% das ocorrências. Logo atrás vinha o descumprimento das regras de isolamento, como festas em apartamentos ou uso de áreas interditadas, contrariando as recomendações das autoridades de saúde.
Nesse período, os síndicos se tornaram peças fundamentais na conciliação entre moradores, intermediando os casos para que tudo fosse resolvido da melhor forma.
Regras adotadas pelos condomínios durante as restrições
- Fechamento temporário de áreas de lazer;
- Proibição de festas e confraternizações;
- Limitação de visitas;
- Assembleias para discutir regras e adaptações;
- Obras e reformas apenas em horários pré-estabelecidos.
Essas restrições deixaram de valer com o fim da emergência sanitária. No Brasil, a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional foi encerrada em abril de 2022, e a Organização Mundial da Saúde declarou o fim da emergência internacional em maio de 2023.
Os conflitos que ficaram: barulho, obras e áreas comuns
Mesmo com a volta à rotina, o home office se manteve para muitas pessoas, e com ele os atritos por barulho e reformas. Por isso, vale conhecer as regras que valem hoje:
- Sossego e segurança: o Código Civil determina que o condômino use sua unidade sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos vizinhos (art. 1.336, IV).
- Multas: quem descumpre reiteradamente seus deveres pode receber multa de até cinco vezes o valor da taxa condominial, e o comportamento antissocial pode gerar multa de até dez vezes (art. 1.337).
- Obras nas unidades: a norma ABNT NBR 16280 exige que reformas sejam comunicadas ao síndico com um plano e um responsável técnico, o que ajuda a prevenir riscos e reclamações.
- Regimento interno: horários de silêncio, de obras e de uso das áreas comuns devem estar claros no regimento aprovado em assembleia.
Como melhorar a convivência condominial no dia a dia
A experiência da pandemia mostrou que boa comunicação reduz conflitos. Algumas práticas ajudam muito:
- Publique regras e avisos em um canal oficial, com histórico, em vez de depender só de grupos de mensagens.
- Registre ocorrências de forma organizada, com data, descrição e resposta da gestão.
- Organize as reservas de áreas comuns por agendamento, com regras visíveis para todos.
- Incentive o diálogo antes da multa: muitas vezes uma conversa mediada pelo síndico resolve o problema.
Ferramentas digitais facilitam esse trabalho. Veja como evitar falhas na comunicação no condomínio e conheça as vantagens de um aplicativo para condomínio em comparação aos grupos de WhatsApp.
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