Animais de estimação fazem parte da rotina de milhões de famílias brasileiras, e isso inclui quem mora em condomínio. Cães, gatos, aves e outros pets dividem elevadores, corredores e áreas comuns com moradores que nem sempre gostam de bichos. Por isso, o tema aparece com frequência em assembleias, reclamações na portaria e até em processos judiciais.
A boa notícia é que a jurisprudência já deixou o caminho bem mais claro. Neste artigo, explicamos o que a lei e os tribunais dizem sobre animais de estimação em condomínio, o que a convenção pode (e não pode) proibir e quais regras de convivência ajudam a evitar conflitos.
O condomínio pode proibir animais de estimação?
De forma genérica, não. Em 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.783.076/DF, decidiu que a convenção de condomínio não pode proibir de maneira ampla a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades. Para os ministros, a vedação só se justifica quando o animal representa risco concreto à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais moradores.
Na prática, isso significa que cláusulas do tipo “é proibido manter animais no apartamento” tendem a ser consideradas abusivas quando o pet não causa nenhum incômodo real. Por outro lado, o condomínio pode e deve agir quando há problemas comprovados, como latidos constantes, mau cheiro, sujeira em áreas comuns ou ataques a pessoas.
O que diz o Código Civil
O Código Civil não trata de pets especificamente, mas traz regras que se aplicam diretamente ao tema. O art. 1.336, IV, obriga todo condômino a não usar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos vizinhos. Já o art. 1.337 permite a aplicação de multas ao morador que descumpre reiteradamente seus deveres ou tem comportamento antissocial.
Ou seja, o foco da lei está no comportamento, e não na simples presença do animal. O tutor responde pelos danos e incômodos causados pelo pet, inclusive na esfera cível (art. 936 do Código Civil).
Regras que o condomínio pode estabelecer
Embora não possa proibir animais de estimação de forma geral, o condomínio pode, por meio da convenção e do regimento interno, definir regras razoáveis de circulação e convivência. As mais comuns são:
- uso de guia (e focinheira para raças que exigem pela legislação local) nas áreas comuns;
- circulação no colo ou na guia em elevadores, com possibilidade de indicar o elevador de serviço, desde que a regra não seja usada para constranger o morador;
- proibição de deixar o animal solto em playground, piscina, salão de festas e outras áreas comuns de lazer;
- obrigação de recolher fezes e limpar sujeiras imediatamente;
- vacinação em dia, especialmente a antirrábica;
- controle de latidos e outros ruídos, sobretudo no horário de silêncio.
Essas regras devem ser aprovadas em assembleia, com o quórum exigido para alteração do regimento ou da convenção, e aplicadas a todos de forma igual.
Como lidar com reclamações sobre pets
Quando surgir um problema, o melhor caminho é o diálogo. Muitas vezes o tutor nem sabe que o cachorro late o dia inteiro enquanto ele está no trabalho. Se a conversa não resolver, o síndico deve registrar as ocorrências, notificar o morador por escrito e, persistindo a infração, aplicar a multa prevista no regimento interno.
Ferramentas digitais facilitam bastante esse processo. Com um aplicativo de gestão como o eCondos, o síndico registra ocorrências, envia comunicados e notificações e mantém o histórico organizado, o que dá segurança jurídica caso o caso chegue a uma assembleia ou à Justiça.
Boas práticas para tutores
Quem tem animais de estimação em condomínio também tem sua parte. Algumas atitudes simples evitam a maioria dos conflitos:
- respeite as regras do regimento interno e converse com o síndico antes de adotar um animal de grande porte;
- socialize e adestre o pet para reduzir latidos e reações a estranhos;
- mantenha a carteira de vacinação atualizada;
- leve sempre saquinhos para recolher as fezes;
- evite deixar o animal sozinho por longos períodos.
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Conclusão
Animais de estimação são bem-vindos na maioria dos condomínios, e a Justiça entende que proibições genéricas não se sustentam. O equilíbrio está em regras claras, aprovadas em assembleia, e em tutores responsáveis. Com comunicação eficiente e registro organizado das ocorrências, o síndico consegue garantir o direito de quem tem pets e o sossego de quem não tem.




