A contratação de serviços no condomínio é uma das tarefas mais sensíveis do síndico. Envolve dinheiro de todos os condôminos e, por isso, exige critério, transparência e atenção ao que diz a lei e a convenção.

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O que o síndico pode contratar sozinho
O Código Civil determina que compete ao síndico representar o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos necessários à defesa dos interesses comuns (art. 1.348, II). Por isso, a contratação de um advogado para representar o condomínio em ações judiciais ou extrajudiciais pode ser decidida pelo síndico, assim como a troca de um prestador de serviço dentro do orçamento aprovado.
Mesmo assim, é muito importante reunir vários orçamentos e guardar a documentação, para justificar a escolha na prestação de contas à assembleia.
Quando a assembleia precisa aprovar
Sempre que houver gasto fora do orçamento, a avaliação deve ser mais cuidadosa. O Código Civil traz regras específicas para obras (art. 1.341):
- Obras necessárias: o síndico pode realizá-las sem autorização prévia. Se forem urgentes e de valor elevado, deve convocar a assembleia imediatamente para informá-la. Se não forem urgentes e tiverem valor elevado, dependem de aprovação prévia.
- Obras úteis: exigem o voto da maioria dos condôminos.
- Obras voluptuárias (de embelezamento ou lazer): exigem dois terços dos condôminos.
A convenção também pode estabelecer limites de valor para gastos sem autorização. Por isso, consulte sempre o documento do seu condomínio.
Boas práticas na contratação de serviços no condomínio
- Peça pelo menos três orçamentos com o mesmo escopo;
- Verifique referências, registro e situação da empresa;
- Exija responsável técnico (ART ou RRT) em serviços de engenharia;
- Formalize tudo em contrato, com escopo, prazos, garantias e multas;
- Confira o recolhimento de encargos dos trabalhadores terceirizados;
- Registre a decisão e os documentos no sistema de gestão, para facilitar a prestação de contas.
Importante: o síndico que age por conta própria sem os devidos cuidados pode ter as contas reprovadas, perder a confiança dos moradores, responder a ações de ressarcimento e até ser destituído pela assembleia (art. 1.349 do Código Civil).
Veja também como evitar gastos com empresas inadequadas e como o síndico pode se proteger dos riscos.



