A assembleia permanente, também chamada de assembleia em sessão permanente, é aquela que não termina no mesmo dia: a reunião é suspensa e retomada em outra data para concluir uma votação. Quando este artigo foi publicado, em 2020, o tema gerava muita discussão porque não havia previsão expressa na lei. Isso mudou.
Desde a Lei 14.309/2022, a assembleia permanente está prevista no Código Civil (art. 1.353, §§ 1º a 3º), com regras claras para garantir a segurança das decisões.

Quando usar a assembleia permanente
Ela é útil quando a deliberação exige um quórum especial, previsto em lei ou na convenção, e esse quórum não é alcançado na primeira reunião. É o caso, por exemplo, de alterar a convenção (dois terços das frações ideais) ou mudar a destinação do edifício.
Nessa situação, a maioria dos presentes pode autorizar o presidente da mesa a converter a reunião em sessão permanente, em vez de simplesmente encerrar a assembleia sem decisão.
Regras da assembleia permanente no Código Civil
Para que a sessão permanente seja válida, a lei exige que, cumulativamente:
- Sejam indicadas a data e a hora da sessão seguinte, que não pode ultrapassar 60 dias, e identificadas as deliberações pendentes;
- Os presentes fiquem expressamente convocados e as unidades ausentes sejam obrigatoriamente convocadas, na forma prevista na convenção;
- Seja lavrada uma ata parcial, com o registro detalhado dos argumentos apresentados, enviada aos condôminos ausentes;
- As deliberações continuem na data marcada, com a ata consolidando todas as decisões.
Os votos dados na primeira sessão ficam registrados, e quem estiver presente na sessão seguinte pode pedir para alterá-los até o fim da deliberação. A sessão permanente pode ser prorrogada quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia seja concluída em até 90 dias a partir da abertura.
Cuidados para evitar questionamentos
- Siga à risca o rito legal e o que diz a convenção;
- Registre tudo em ata, com clareza;
- Comunique os ausentes de forma comprovável;
- Mantenha a transparência sobre os votos já registrados.
Como a tecnologia ajuda
A mesma Lei 14.309/2022 permitiu assembleias eletrônicas e híbridas. Com um aplicativo para condomínio, é possível enviar convocações com registro, disponibilizar a ata parcial e permitir que os condôminos acompanhem e votem a distância, o que facilita alcançar o quórum necessário. Veja também nossas dicas para assembleias virtuais.





