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Morador inadimplente pode ser síndico?

O morador inadimplente pode ser síndico? A dúvida é comum em época de eleição. O Código Civil, no art. 1.347, […]

O morador inadimplente pode ser síndico? A dúvida é comum em época de eleição. O Código Civil, no art. 1.347, diz apenas que a assembleia escolherá um síndico, que pode ser condômino ou não, para um mandato de até dois anos, que pode ser renovado. A lei não diz expressamente se um condômino em atraso pode ocupar o cargo.

Assembleia elegendo síndico: morador inadimplente pode ser síndico?

As três linhas de interpretação

  1. Não pode, por analogia: o art. 1.335, III, só permite votar e participar das assembleias a quem está quite. Se o inadimplente não pode votar, também não poderia ser votado.
  2. Não deveria, por questão ética: quem administra o dinheiro de todos e é responsável por cobrar a inadimplência teria um conflito de interesses evidente.
  3. Pode, se a convenção não proibir: como a lei não traz a vedação de forma expressa, e o síndico nem precisa ser condômino, a restrição dependeria da convenção.

Qual é o caminho mais seguro

Como o tema não é pacífico, o ideal é que a convenção do condomínio trate do assunto de forma clara. Muitas convenções já exigem que o candidato a síndico esteja em dia com suas obrigações condominiais. Se a convenção for omissa, a assembleia pode aprovar uma regra no regimento ou, se necessário, uma alteração da convenção, que exige dois terços das frações ideais (art. 1.351 do Código Civil).

E se o síndico ficar inadimplente durante o mandato? Nesse caso, a assembleia pode avaliar a destituição, que exige o voto da maioria absoluta dos membros da assembleia especialmente convocada para isso, quando houver irregularidades, falta de prestação de contas ou administração inadequada (art. 1.349).

Uma alternativa: o síndico profissional

Quando há conflitos ou falta de candidatos, muitos condomínios optam por contratar um síndico profissional, que não precisa ser morador. Essa escolha também deve ser feita em assembleia.

Veja também se o morador inadimplente pode votar e confira dicas para o síndico recém-empossado.

Perguntas frequentes

Morador inadimplente pode ser síndico se a convenção não falar nada?

Não há proibição expressa no Código Civil. Por isso, quando a convenção é omissa, a resposta depende da interpretação adotada e pode ser questionada na Justiça. Na prática, a eleição de um morador inadimplente para síndico costuma gerar desconfiança e conflitos, e o mais prudente é que a assembleia discuta o tema antes da votação.

O síndico inadimplente pode cobrar os outros moradores?

Ele continua com o dever legal de cobrar as cotas em atraso (art. 1.348, VII, do Código Civil), mas perde autoridade moral para isso. É uma das razões pelas quais muitas convenções exigem que o morador esteja em dia para ser síndico.

O condomínio pode mudar a convenção para definir se o morador inadimplente pode ser síndico?

Sim. A convenção pode estabelecer que o morador inadimplente não pode ser síndico nem integrar o conselho, desde que a alteração seja aprovada por dois terços das frações ideais, como exige o art. 1.351 do Código Civil. Com a regra escrita, a dúvida deixa de existir nas próximas eleições.

Resumo

Em resumo, o morador inadimplente pode ser síndico apenas quando a convenção não proíbe, e mesmo assim a escolha é desaconselhável pelo conflito de interesses. A forma mais segura de evitar discussões é deixar a regra clara na convenção e divulgar as condições de candidatura antes de cada eleição.