A taxa condominial é a principal receita do condomínio, e ele não pode ficar sem ela, nem mesmo em momentos de crise. Este artigo foi escrito em junho de 2020, no início da pandemia de covid-19, mas as orientações continuam válidas sempre que o orçamento das famílias aperta.
Naquele período, a pandemia causou forte impacto nos orçamentos domésticos, com redução de salários e demissões, e muitos moradores tiveram dificuldade para manter as contas em dia.
Como a administração do condomínio pode ajudar em momentos assim?
Uma das ideias que surgem é usar o fundo de reserva para pagar despesas ordinárias. Porém, esse fundo costuma ter uso bem definido na convenção, geralmente para despesas emergenciais e imprevistas, e qualquer uso diferente deve ser aprovado em assembleia.

O síndico, junto com os conselheiros, pode procurar soluções como interromper temporariamente cobranças adicionais para o fundo de obras por exemplo.
Outra alternativa é renegociar contratos com fornecedores e buscar mais flexibilidade em períodos de crise.
Mesmo em uma crise, o morador deve manter os pagamentos em dia. Contribuir para as despesas do condomínio é dever de todo condômino, na proporção da sua fração ideal, salvo se a convenção definir outro critério (art. 1.336, I, do Código Civil). Isenções, reduções da taxa ou perdão de juros e multa dependem de aprovação em assembleia e, muitas vezes, não são viáveis.
A taxa condominial é fundamental para o funcionamento do condomínio, já que ela é o rateio dos custos comuns, normalmente definido pela fração ideal de cada unidade.
Serviços como limpeza, segurança, portaria e manutenção não podem parar. Por isso, é necessário que o condomínio continue recebendo a taxa condominial, o que vai garantir o bom funcionamento do seu condomínio.
O que acontece se a taxa condominial atrasar
O atraso da taxa condominial gera multa de até 2% sobre o débito, além de juros moratórios previstos na convenção ou, se ela for omissa, de 1% ao mês (art. 1.336, § 1º, do Código Civil). O condômino inadimplente também não pode votar nas assembleias (art. 1.335, III).
Além disso, a cota condominial é título executivo extrajudicial (art. 784, X, do Código de Processo Civil), o que permite ao condomínio cobrar a dívida de forma mais rápida na Justiça. Em casos extremos, a própria unidade pode ser penhorada para quitar o débito, mesmo sendo o único imóvel da família.
Como reduzir a inadimplência da taxa condominial
- Ofereça meios de pagamento práticos, como Pix e boleto com QR Code;
- Envie lembretes antes do vencimento;
- Negocie acordos de parcelamento antes que a dívida cresça;
- Mantenha a prestação de contas transparente, para que todos entendam para onde vai o dinheiro.
Veja também os segredos para reduzir a inadimplência em condomínios.
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