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Chuvas e enchentes: o condomínio responde pelos danos causados a um veículo na garagem?

Com as chuvas fortes, é comum garagens alagarem e carros serem danificados. A pergunta que surge é: o condomínio deve […]

Com as chuvas fortes, é comum garagens alagarem e carros serem danificados. A pergunta que surge é: o condomínio deve pagar pelos danos causados a um veículo estacionado na garagem? Na maioria dos casos, não, mas há exceções importantes.

A regra geral segundo o STJ

A situação é praticamente pacificada na jurisprudência. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou sobre o assunto em inúmeras oportunidades (REsp 268.669/SP, REsp 310.953/SP, REsp 10.285/SP, REsp 45.902/SP…) entendendo que, para o condomínio responder por furtos ou danos sofridos pelos condôminos nas áreas comuns, a convenção precisa prever de forma clara e expressa que ele assume o dever de guarda e vigilância desses bens.

Garagem alagada: quem paga os danos causados a um veículo no condomínio

Portanto, não existindo cláusula na convenção do condomínio em que haja o combinado claro e expresso de repassar essa responsabilidade para o condomínio a fim de que o condomínio se responsabilize pela guarda e vigilância dos bens ali dispostos, em regra o condomínio não responde por eventuais danos causados aos veículos nas áreas comuns.

Quando o condomínio pode responder pelos danos causados a um veículo

De qualquer forma, é sempre importante a consulta de um advogado para conferir o caso concreto, porque há exceções a essa regra, como: danos em veículos ocorridos por um garagista ou manobrista empregado do condomínio, queda de algo de responsabilidade do condomínio sobre o veículo do condômino (flores, telha solta, reboco descolando etc.), situação recorrente e sem tomada de posição por exclusiva culpa do condomínio para evitá-la (instalação de câmeras de segurança, contratação de vigilante etc.), dentre outras situações que sejam claramente de responsabilidade do condomínio.

E no caso de enchentes?

Nos danos causados a um veículo por enchentes, a análise é parecida. Chuvas extremas e inundações podem ser consideradas caso fortuito ou força maior, o que normalmente afasta a responsabilidade do condomínio. A situação muda se ficar comprovado que o alagamento aconteceu por falha do próprio condomínio, como ralos e calhas entupidos, bombas de drenagem sem manutenção ou omissão diante de um problema já conhecido. Nesses casos, o condomínio pode ser obrigado a indenizar, com base no dever do síndico de conservar as partes comuns (art. 1.348, V, do Código Civil).

Como se proteger

  • Moradores: verifiquem se o seguro do carro tem cobertura para alagamento e enchente, normalmente incluída na cobertura compreensiva.
  • Condomínio: mantenha a limpeza de ralos, calhas e caixas de drenagem em dia, especialmente antes do período de chuvas, e teste as bombas periodicamente.
  • Comunicação: em alertas de chuva forte, avise os moradores pelo aplicativo para retirarem os carros das vagas mais baixas, se possível.
  • Seguro do condomínio: o seguro obrigatório da edificação (art. 1.346 do Código Civil) não costuma cobrir veículos de moradores; coberturas adicionais podem ser avaliadas em assembleia.

Veja também como se preparar para o período de chuvas no condomínio.