Condomínio em SP tentou restringir a entrada de chineses na pandemia. Pode isso?

A discriminação no condomínio pode surgir em momentos de crise, quando a falta de informação leva a decisões equivocadas e […]

A discriminação no condomínio pode surgir em momentos de crise, quando a falta de informação leva a decisões equivocadas e até ilegais. Foi o que aconteceu em fevereiro de 2020, no início do surto do novo coronavírus, quando um condomínio comercial em São Paulo divulgou um comunicado impondo condições específicas para a entrada de funcionários chineses de uma das empresas do prédio. O caso foi noticiado pela BBC News Brasil.

O que aconteceu

Segundo a reportagem, a administração do prédio confirmou o comunicado, mas afirmou que as medidas não chegaram a ser aplicadas: dias depois, a empresa informou que os funcionários vindos da China já seguiam as recomendações sanitárias de quarentena.

Especialistas ouvidos na época apontaram que a restrição era ilegal, porque tratava de forma diferente pessoas de uma nacionalidade, sem qualquer suspeita concreta de doença. O correto, segundo eles, seria reforçar orientações gerais de higiene e pedir que qualquer pessoa que tivesse viajado a áreas afetadas, independentemente da origem, informasse alterações no seu estado de saúde.

Discriminação no condomínio é crime

A Lei 7.716/1989 define como crimes os atos resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Isso inclui impedir ou dificultar o acesso de pessoas a edifícios, elevadores ou entradas por esses motivos. Desde 2023, a injúria racial também passou a ser tratada como crime de racismo, imprescritível e inafiançável.

Ou seja, para evitar qualquer discriminação no condomínio, as regras de acesso precisam ser iguais para todos e baseadas em critérios objetivos, como cadastro, autorização do morador ou da empresa e identificação.

Como agir em situações de risco à saúde

  • Siga as orientações oficiais das autoridades de saúde;
  • Adote medidas gerais, que valem para todos, como higienização e ventilação;
  • Nunca crie regras baseadas em nacionalidade, origem, cor ou religião;
  • Antes de publicar um comunicado sensível, consulte a assessoria jurídica do condomínio;
  • Use um canal oficial para evitar boatos e informações falsas.

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