Em tempos de pandemia, muitas pessoas estão usando como alternativa o Home Office. Como isso pode afetar o condomínio?
O modelo de trabalho em home office se popularizou entre os brasileiros com as medidas de prevenção e isolamento social causadas pelo coronavírus. Porém, para que atividades comerciais não interfiram na rotina do condomínio, é necessário seguir algumas regras.
Primeiramente é necessário identificar qual é atividade profissional será exercida no Home Office e se ela tem algum tipo de restrição que possa violar as regras do condômino.
Confira alguns exemplos do que pode, e o que não pode ser feito em home office dentro de condomínios residenciais.
Contudo o condômino pode:
- Exercer atividades que não demandem excesso de visitas, entregas ou correspondência;
- Realizar atividades que não demandem uso excessivo de água, luz e gás;
- Receber visitas, ou clientes, desde que em pequenos números e que os mesmos não circulem pelas áreas comuns do condomínio.
Outro fator importante e que pode ajudar muito neste momento é a boa compreensão e sensatez dos moradores do condomínio junto a sua administração e vizinhos.
Do mesmo modo, todos, desde o síndico, conselho e moradores, precisam ter atenção, se existe alguma proibição para uso comercial da unidade.
Portanto é importante ressaltar que a principal função do condomínio residencial é de moradia. Primeiramente a casa ou apartamento não pode exercer exclusivamente a função de ponto comercial. O ideal é que o síndico notifique o morador sobre as regras do local.
Veja também: Taxa condominial durante a pandemia. Como fica?
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