1 – Realize as convocações dentro do código civil e ofereça treinamento e teste para que todos sejam incluídos nos ambientes de votação, até os mais velhos ou quem não é muito “chegado” à tecnologia, garanta a todos o acesso ao sistema;
2 – Busque se informar e escolher a melhor plataforma que se encaixe nas necessidades do seu condomínio e faça uma análise prévia de sua convenção e consulte um advogado antes de se aventurar nessa novidade;
3 – Use a ferramenta virtual nos casos de menor impacto financeiro e menos polêmica, itens de maior complexidade e que envolvem muito investimento ainda são mais confiáveis se discutidos presencialmente;
4 – Mantenha sempre pelo menos uma assembléia geral ordinária presencial por ano no seu condomínio, independente de quantas virtuais realizar;
5 – Fique atento às procurações e modelos, veja se o seu sistema suporta recebimento dessas procurações via aplicativo ou se precisa ser entregue na administração do condomínio com antecedência;
6 – Procure sempre um sistema que tenha mecanismos à prova de fraudes e que permita auditar os votos posteriormente e Leve a ata da assembléia virtual para ser registrada em cartório após a votação;
7 – Utilize também essa ferramenta em conjunto com a assembléia presencial, possibilitando a votação também àqueles que não conseguiram chegar presencialmente à assembléia na data e horário marcados;
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