O síndico será escolhido em assembleia e poderá ser condômino ou não, o artigo 1.337 do Código Civil não especifica se síndico pode ou não estar inadimplente.
Então, temos três linhas de raciocínio:
- Por analogia o artigo 1.335, que diz que só pode votar o morador que esta em dia com o condomínio, então, só poderá ser votado quem está quite, ou seja, o condômino inadimplente não pode ser síndico;
- O morador inadimplente não pode ser síndico por um questão ética e moral;
- O morador inadimplente pode ser síndico, salvo disposição contrária na convenção do condomínio.