A contratação de um advogado para representar o condomínio juridicamente, em ações judiciais ou extrajudiciais, esta decisão pode ser decida sozinha pelo o síndico.
Isso porque ele é o responsável, por lei, por zelar pelos interesses do condomínio.
Neste caso e muito importante ter vários orçamentos dos honorários advocatícios para justificar a escolha ao comprovar o gasto para a assembleia.
Este procedimento também pode ser utilizado quando o síndico troca o prestador de serviços do condomínio em determinada atividade.
Porém, sempre que houver dinheiro do condomínio envolvido, deve avaliar se é o caso de pedir autorização da assembleia, lembrando que quando a lei determina aprovação, como no caso de obras não urgentes e de alto custo.
Importante: O síndico que atua por conta própria sem os devidos cuidados, ele pode estar sujeito a consequências graves, a não aprovação de contas e a desconfiança dos moradores são as mais brandas, mas podem ocorrer ações judiciais para ressarcimento da verba em questão e destituição.