Muitas vezes no meio da confusão e por falta de informações mais precisas, acabamos cometendo equívocos, que podem nos causar muitos problemas, por isso é importante estarmos bem informados para tomarmos as decisões mais acertadas e evitando problemas.
Em meio à emergência internacional decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) diante do novo coronavírus, um condomínio comercial em São Paulo fez um comunicado dizendo que “determinou algumas condições” para que funcionários chineses de uma das empresas possam entrar no prédio.
O gerente do condomínio confirmou a existência do comunicado, mas disse que as medidas nunca chegaram a ser tomadas porque dois dias depois a administração foi procurada pela empresa. Segundo ele, a companhia informou que todos os funcionários vindos da China estavam seguindo as recomendações da OMS de ficar em quarentena.
Restrição é crime
“A restrição indicada (no primeiro comunicado) é tecnicamente imperfeita e ilegal. Cria uma discriminação incabível, porque destinada especificamente aos chineses, mesmo sem qualquer suspeita de doença contagiosa”, afirma o advogado Wilson Levy, especialista em direito da cidade pela PUC-SP e professor da Uninove.
“Inexistindo qualquer comprovação — ou suspeita — de que os cidadãos chineses estivessem contaminados com o coronavírus, que é doença contagiosa, descaberia ao condomínio criar essa restrição.”
“Se houvesse motivo justo para alarme, o ideal seria emitir um comunicado reiterando o que já se disse sobre o caso: que é fundamental adotar medidas de higiene pessoal, tais como lavar as mãos e cobrir a boca em caso de enfermidade e lembrar, a título de orientação, que cidadãos que viajaram à China (e não apenas aos chineses) nas últimas semanas que qualquer alteração no quadro de saúde deve ser informada ao serviço médico.”