Você sabia que existem diferentes tipos de extintores para cada tipo de incêndio e é muito importante manter a recarga em dia? E que a recarga dos extintores é uma obrigação legal do síndico?
Tipos:
Água (H2O) – É indicado para incêndios da classe A. Seu princípio de extinção é por resfriamento e age em materiais como madeiras, tecidos, papéis, borrachas, plásticos e fibras orgânicas. É proibido o seu uso para incêndios de classe B e C.
Gás Carbônico (CO2) – É indicado para incêndios da classe B e C. Seu princípio de extinção ocorre por abafamento e resfriamento e age em materiais combustíveis e líquidos inflamáveis e também contra fogo oriundo de equipamentos elétricos.
Pó Químico B/C – É indicado para incêndios da classe B e C. Seu princípio de extinção é por meio de reações químicas.
Pó Químico A/B/C – É indicado para incêndios da classe A, B e C. Seu princípio de extinção é por meio de reações químicas e abafamento (para incêndios da classe A) e pode ser usado para a contenção de fogo de praticamente qualquer natureza.
Espuma mecânica – É indicado para incêndios da classe A e B e seu uso é proibido para incêndios de classe C. Seu princípio de extinção é por meio de abafamento e resfriamento.
Recarga:
Os extintores de incêndios são equipamentos que devem ser recarregados anualmente para garantir o devido combate a incêndios em condomínio e se o seu prédio possui extintores de CO2, eles devem ser inspecionados a cada seis meses e recarregados sempre que houver necessidade. A recarga pode parecer simples, mas recargas anuais, por exemplo, podem trazer surpresas desagradáveis.
Manutenção:
Lembre das mangueiras dos extintores. Elas também demandam atenção constante. Programe testes hidrostáticos a cada cinco anos, e é importante procurar empresa certificada pelo Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
Evite vandalismos conscientização, vigilância e aplicando as penalidades cabíveis para cada tipo de situação. Infelizmente, é mais comum do que se imagina as ocorrências nas quais crianças, adolescentes e jovens do próprio condômino esvaziam os extintores de incêndios sem necessidade.
Números e onde posicionar os extintores:
O numero de extintores necessários a um condomínio, assim como qual o tipo de substância e o local de instalação de cada extintor é definido no projeto técnico de incêndio que deve ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros, e este projeto de segurança faz parte do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
Os extintores para condomínio, geralmente, estão previstos em legislações estaduais e também entre as 38 Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (ITCB), documento que regulamenta e estabelece diversos procedimentos de prevenção e combate a incêndios em condomínios.
Os custos devem sempre estar previstos no planejamento financeiro do condomínio, e por isso os condôminos não serão penalizados com valores extras nas taxas condominiais.