Cada vez mais a tecnologia vem ajudando os condomínios, as assembleias virtuais caminham para se tornar uma realidade. A frequência de participantes em assembleias tradicionais nos condôminos hoje em dia, muitas vezes não chega nem a 15%, enquanto que numa virtual, esse número chega a dobrar!! Facilitando as vida de todos envolvidos.
No modelo tradicional de se fazer assembleia, temos inúmeros pontos negativos que, além de dificultar a tomada de decisão, acabam gerando desconforto entre os moradores. Em primeiro lugar, com a vida corrida que temos nos tempos atuais, trânsito, trabalho, escola das crianças, etc. Nem sempre conseguimos atender à uma convocação de assembleia, e neste caso, deixamos de votar em questões que depois podem se tornar grandes problemas individuais, a perda de foco com assuntos que não estão em pauta, mas são levantados assim mesmo por quem se sente incomodado, as discussões pessoais acerca de questões individuais que nada tem a ver com os demais presentes, sem contar a perda de tempo e gasto de dinheiro com aluguel de cadeiras, telões, microfone, etc.
É claro que temos que nos atentar para questões jurídicas, e começar a prática com questões menos polêmicas, até que possamos nos acostumar com esse novo formato, e ao mesmo tempo possamos ter mais confiança nessas plataformas, mas a tecnologia em si já está disponível e bastante avançada. Outro ponto importante, são as pessoas de mais idade, ou que não se familiarizam bem com novas tecnologias, é preciso fazer um treinamento e inclusão dessas pessoas, para que não se sintam prejudicadas nessa situação.
A primeira coisa que se deve fazer, é procurar saber se na convenção de seu condomínio não há nenhum tipo de proibição em relação a uma assembleia virtual.
Normalmente as convenções não fazem nenhum tipo de menção a essa modalidade, até porque na sua maioria, quando confeccionadas nem existia tal tecnologia. Se não mencionar nada, desde que sejam respeitados os preceitos do código civil sobre o assunto, a modalidade passa a ser uma alternativa.
Em caso de algum condômino necessitar de procuração para realização do voto, o mesmo deverá pedir ao síndico uma espécie de modelo. Assim, a votação de qualquer assunto ficará por um tempo aberta. Ao término, basta encaminhar a ata para a realização do registro no cartório.
Porém, caso haja alguma cláusula em sua convenção que diga que as assembleias devem obrigatoriamente ser realizadas no salão de festas do condomínio por exemplo, aí existe um empecilho e teria que se alterar essa convenção antes de se pensar em fazer assembléia virtual, lembrando sempre que o quórum para mudança de convenção é de ⅔ dos proprietários, o que pode tornar bastante difícil essa tarefa.
Com o aplicativo para condomínios da eCondos, você pode colocar qualquer assunto em votação e ter o maior numero de participantes.