5 dicas para fazer a manutenção da fachada e VALORIZAR o seu condomínio!

Uma fachada bonita valoriza o imóvel e Facilita a Negociação de uma venda ou uma locação, pois a fachada do prédio é o cartão de visitas da sua CASA ou APARTAMENTO. Além disso, cuidar da fachada é também uma questão de segurança.

1 – Procure sempre um profissional

A contratação de um arquiteto é fundamental. No caso da manutenção da fachada, essa contratação tem necessidade legal. Porque o arquiteto contratado para fazer o projeto na época da construção do prédio pode ter direitos autorais sobre a obra. Por isso, fazer a obra sem consulta-lo, além de ser um risco do ponto de vista prático, pode ainda acarretar em um processo contra o condomínio.

2 – A qualidade do material é muito importante

São muitos os materiais que podem ser utilizados na fachada predial. Pastilhas, pedras, concreto aparente, cerâmica. Cada material requer um tipo diferenciado de manutenção, e por isso, contrate uma empresa especializada no material que compõe a sua fachada atual e também no que será utilizado na reforma. A qualidade desse serviço pode comprometer tanto a estética quando a infraestrutura do prédio.

3 – Programe a limpeza das fachadas do condomínio

Desde o início a limpeza e a manutenção da fachada devem ser previstas. Em regiões mais chuvosas, em prédios localizados em ruas não pavimentadas ou mesmo em regiões de terreno mais avermelhado, a limpeza do prédio deve ser mais frequente, evitando o acúmulo de sujeira. Além de melhorar a estética do prédio, é possível estender um pouco o tempo até a manutenção.

4 – Qual regularidade das manutenções?

Isso depende muito do tipo de revestimento da fachada do condomínio e a frequência da limpeza, a manutenção das áreas externas do prédio, em geral, é feita a cada três anos. Os fabricantes dos materiais utilizados para o revestimento já possuem orientações claras do tempo adequado de manutenção.

5 – Sobre à legislação

Em cidades como São Paulo, a limpeza e manutenção da fachada dos prédios são alvo da legislação municipal. Isso significa que os prédios que não estejam de acordo com os requisitos de limpeza e tempo de manutenção podem receber multas da prefeitura, além de ter que executar o serviço de forma imediata, em prazo determinado pelo órgão fiscalizador.

Importante: No Código Civil com relação aos deveres dos síndicos, está “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores” (Artigo 1.348, V).